SINDIUVA-SS DO ANDES-SN
Caro(a) Professor(a)
Sobral 20 de Junho de 2008
No último dia 27 de maio do corrente ano foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) através da Lei 14.116 de 26 de maio de 2008 o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) dos professores das universidades estaduais cearenses.
Alguns elementos precisam ser resgatados e esclarecidos para que possamos compreender o significado desta conquista:
1. A implantação do PCCV trata-se de uma vitória de grande relevância do movimento docente organizado no Sindicato dos Docentes da UVA – SINDIUVA.
2. A unificação da luta e da resistência através dos movimentos paredistas de 2006 e 2007/08 com os sindicatos co-irmãos SINDURCA E SINDUECE foi o instrumento central desta conquista.
3. A independência perante o governo nas mesas de negociações e o exercício da democracia expresso através das inúmeras assembléias da categoria, contribuíram significativamente nas ações políticas exercidas pela direção do SINDIUVA.
4. Nossa pauta de reivindicação encontra-se ainda pendente, os debates referentes ao financiamento público, infra-estrutura, democracia e autonomia universitária, concursos para professores e técnicos administrativos e a efetivação de uma política estudantil são elementos importantes que teremos que perseguir nos futuros embates, isto significa a necessidade da categoria incluir no seu cotidiano acadêmico a luta política em defesa das universidades estaduais cearenses.
5. O PCCV irá regulamentar através de leis que serão elaboradas num prazo de 60 dias após a publicação do Plano, instrumentos importantes da nossa carreira. São eles: dedicação exclusiva (DE), mudança de regime de trabalho, avaliação de desempenho, critérios de afastamento para pós-graduação,gratificações de plantão, sobreaviso e de trabalho em condições especiais.
6. O SINDIUVA estará acompanhando através de sua diretoria as comissões de trabalho que subsidiarão a elaboração destas leis. Nossa intervenção nestas comissões, como de praxe, seguirá a orientação das assembléias da categoria.
7. O PCCV encontra-se em vigor a partir de sua publicação no DOE, e, de acordo com seu artigo 13 da Seção III o enquadramento dos professores será automático sendo facultada ao professor sua exclusão no prazo de 30 dias contados a partir da publicação da lei sendo que os professores aposentados e pensionistas terão um prazo de 60 dias. Os professores que optarem pela exclusão devem dirigir-se ao DRH da UVA para formalizarem seu pedido de exclusão.
Aproveitamos o ensejo para convidá-lo(a) para participar da Assembléia dos Professores marcada para o dia 25 de junho de 2008, com início as 19:00h no Auditório da Zootecnia, no Campus da Betânia onde trataremos da Implantação do PCCV e tiraremos as principais dúvidas que ainda possa existir referentes ao Plano.
Após a Assembléia estaremos comemorando esta conquista através da Festa Junina do PCCV com forró pé-de-serra e muita alegria no Restaurante Lagos.
Nicolau de Lima Bussons
Presidente do SINDIUVA-SS DO ANDES ANDES-SN